A possibilidade de parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) de imóveis comercializados até o dia 15 de julho de 2013 – incluída num substitutivo no projeto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aprovado nesta quarta-feira, 18 – valerá apenas para os que foram adquiridos na planta.
Ao todo, a medida vai beneficiar cerca de 9 mil imóveis da capital baiana que foram comercializados, mas não tiveram o ITIV quitado junto à prefeitura. A proposta foi incluída no projeto de lei por uma demanda de cinco vereadores de oposição – Henrique Carballal, Luiz Carlos Suíca, Arnando Lessa, Moisés Rocha e J. Carlos Filho, todos do PT.
Além de poder parcelar o tributo em seis vezes, os proprietários também terão isenção das multas. Os juros equivalentes ao período de inadimplência, contudo, serão mantidos.
A proposta tem como objetivo facilitar o pagamento do ITIV para as famílias que compraram imóveis na planta, mas ainda não receberam as chaves. Pela legislação anterior, o ITIV dos imóveis novos eram pagos apenas quando o empreendimento fosse concluído e a alvará de Habite-se emitido pela Sucom.
Com a mudança na lei, a partir da aprovação da reforma tributária, o tributo tem que ser pago no ato na compra do imóvel e sem direito a parcelamento. O argumento da Secretaria Municipal da Fazenda para suspender a possibilidade de pagamento em parcelas era o alto índice de inadimplência. Com as mudanças na forma de cobrança do ITIV, a prefeitura estima arrecadar R$ 40 milhões a mais este ano.
Acerto
Presidente da Associação de Dirigentes Empresas do Mercado Imobiliário na Bahia (Ademi-BA), Nilson Sarti afirma que o parcelamento foi uma medida acertada e justa com quem comprou imóveis antes da aprovação da lei.
“Quando as famílias compraram seus imóveis, não havia previsão de cobrança sem parcelamento. A nova legislação não pode retroagir e penalizar quem já comprou”, diz Sarti, destacando que a mudança vai evitar questionamentos na Justiça.
Mesmo com a aprovação do projeto, Sarti afirma que o setor vai reforçar o pleito pela retomada do parcelamento do ITIV para todos os compradores de imóveis.
Valor venal - Em julho deste ano, a prefeitura atualizou a tabela de valores de imóveis que serve de base cálculo para cobrança do ITIV. A alíquota do tributo continua a mesma: 3% sobre o valor da transação do imóvel – 1% nos casos de imóveis populares. Contudo, a atualização do valor venal reduzirá a margem para possíveis sonegações, já que a prefeitura vai dificultar que o contribuinte registre um valor de venda do imóvel abaixo do valor médio de mercado
Declaração - Para pagar o ITIV, o contribuinte agora tem de preencher e imprimir, através do site da Sefaz, a Declaração de Transação Imobiliária (DTI), que é o documento de arrecadação do ITIV. O sistema automaticamente verifica se o valor declarado do imóvel negociado está de acordo com o previsto na tabela atualizada. Caso o valor declarado esteja abaixo, o sistema não emitirá o documento para pagamento do ITIV
Discordância - Caso dono do imóvel discorde do valor estimado pela prefeitura no ato da venda, ele deve recorrer administrativamente e solicitar uma avaliação especial do imóvel na Secretaria da Fazenda. Se a discordância permanecer, o contribuinte ainda pode acionar a Justiça
FONTE: A TARDE